TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
PROCESSO 7688/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2025
O Prefeito do Município de São Gabriel da Palha/ES, TIAGO ROCHA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de preservar os princípios e o interesse da Administração Pública RESOLVE: REVOGAR o procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 074/2025 da Secretaria Municipal de Administração, que tem por objeto a Constituição de Ata de Registro de Preços, para futura e eventual Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços e fornecimento de soluções tecnológicas destinadas a locação, instalação e manutenção para modernizar e ampliar o serviço de videomonitoramento e telecomunicações do município de São Gabriel da Palha, contemplando equipamentos softwares, serviço de instalação, manutenção e suporte técnico, conforme condições e exigências estabelecidas, instrumentadas no processo administrativo supracitado.
Inicialmente ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 71, II, da Lei Federal nº 14.133/21. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público, objeto de análise durante os trâmites do edital, devem ser considerados, em se tratando de licitação, a observância dos princípios que regem a Administração Pública. E, partindo-se da premissa de que o objetivo maior do procedimento licitatório é a persecução do interesse público, aliada aos princípios administrativos e, tendo se verificado vícios que possivelmente comprometeriam tais princípios, é conveniente proceder com a revogação do processo licitatório, suprarreferido, tendo em vista que a continuação deste, poderia comprometer os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade publicidade e eficiência, além de resultar em possíveis prejuízos ao erário.
Publique-se.
São Gabriel da Palha/ES, 06 de fevereiro de 2026.
TIAGO ROCHA
Prefeito Municipal




